ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS DO 1º CICLO E
JARDINS DE INFÂNCIA DA FREGUESIA DE PARCEIROS
REGULAMENTO INTERNO
OBJECTIVOS:
a)
Proporcionar o atendimento individualizado da
criança num clima de segurança afectiva e física que contribua para o seu
desenvolvimento global.
b)
Colaborar estreitamente com a família numa
partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo de cada
criança.
c)
Assegurar com a família os cuidados básicos de
higiene adequados à idade de cada criança.
d)
Estimular o convívio entre criança, como forma
de integração social.
e)
Assegurar através da estreita colaboração dos
diversos níveis de pessoal técnico a continuidade educativa, atendendo às
necessidades bio-psico-sociais das diferentes etapas de desenvolvimento da
criança.
ADMISSÃO DE CRIANÇAS:
a)
A inscrição para a frequência do ATL terá lugar
nos diversos estabelecimentos de ensino do 1º ciclo ao longo de todo o ano
lectivo de acordo com o horário de funcionamento de cada um deles.
b)
A inscrição é feita através de boletim de
inscrição fornecido pelo estabelecimento de ensino e pelo preenchimento de um
impresso fornecido por esta associação, assim como, da apresentação de cópia da
cédula pessoal e do boletim de vacinas, bem como o pagamento de uma quantia em
dinheiro (QUOTA) que será fixada pela Associação.
c)
Caso a criança não seja associada desta
Associação, não poderá usufruir de qualquer actividade (ATL) proporcionada pela
Associação
d)
A quota é anual e por aluno, sendo que no caso
de haver mais do que um aluno no mesmo agregado familiar, este terá direito a
um desconto de 10% no pagamento da quota.
e)
No principio de cada ano lectivo é realizado um
seguro de acidentes pessoais e contra terceiros a todas as crianças, que será
actualizado sempre que uma nova criança se associe.
f)
A admissão das crianças é feita de acordo com as
vagas existentes nos vários grupos etários.
g)
Antes do inicio da frequência, os pais ou
encarregados de educação deverão
informar o pessoal auxiliar do ATL sobre alguns cuidados especiais que a
criança eventualmente necessite.
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
a)
No ensino pré escolar as mensalidades a pagar serão
calculadas por capitação, sendo sempre actualizadas no início de cada ano
lectivo, sendo fornecido por esta instituição o plano anual de pagamento.
b)
No ensino pré escolar, no princípio do ano
lectivo, em assembleia de Jardim, será fixado um valor mensal para aquisição de
material escolar, que será gerido por esta Associação juntamente com as
Educadoras.
c)
O valor mensal mencionado na anterior alínea b)
será adicionado à mensalidade mencionada na anterior alínea a).
d)
No 1º ciclo as mensalidades serão afixadas pela
Associação, sendo sempre actualizadas no início de cada ano lectivo, sendo
fornecido por esta instituição o plano anual de pagamento.
e)
As mensalidades referentes ao mês em curso,
terão de ser pagas obrigatoriamente de 1 a 8 do respectivo mês, sendo que a
partir desta data será aplicada uma multa diária de 1,25 euros.
f)
Sempre que se verifiquem atrasos até 30 dias nos
pagamentos das mensalidades, será suspensa a participação da criança no ATL e COMPONENTE DE APOIO À
FAMILIA até a regularização da situação, podendo caso os atrasos sejam
superiores a 30 dias, a criança seja excluída da frequência do ATL e COMPONENTE
DE APOIO À FAMILIA
g)
Os recibos referentes às mensalidades serão
passados no fim de cada ano civil.
FUNCIONAMENTO:
a)
O horário do ATL será afixado no início de cada
ano lectivo, nos diversos estabelecimentos de ensino do 1º CEB e Jardins de
Infância de acordo com o próprio estabelecimento de ensino.
b)
Nos períodos de interrupção lectiva, serão
aceites nos diversos estabelecimentos de ensino, as crianças que solicitem a frequência do ATL, desde que
reúnam uma das seguintes condições:
– ser aluno de uma das
escolas da freguesia dos Parceiros;
– ser irmão de aluno de
uma das escolas da freguesia dos Parceiros;
- ser ex-aluno da escola.
- ser primo de aluno a
frequentar uma das escolas da freguesia dos Parceiros;
- ser residente na
freguesia de Parceiros
Cumulativamente a estas
condições a criança não poderá ter menos de 6 anos de idade nem mais de 12 anos
de idade.
c)
Os períodos de interrupção lectiva, ou fecho dos
estabelecimentos de ensino, será fixado no princípio de cada ano lectivo nos
respectivos estabelecimentos, sendo que o mês de Agosto todas as Escolas de 1º
CEB se encontram encerrados para férias.
d)
Quando por qualquer motivo, a criança falte, os
pais deverão avisar antecipadamente, ou até às 9h30 do dia em que falta pelo
telefone do respectivo estabelecimento de ensino .
e)
No caso de desistência do ATL os pais deverão
informar por escrito, com um mês de antecedência esta associação, caso o não
faça, terão de pagar a mensalidade por inteiro, mesmo que a criança não
frequente o ATL
f)
As crianças só poderão ser entregues aos pais,
encarregados de educação ou a alguém devidamente credenciado, caso sejam outras
pessoas a ir buscar a criança, os pais ou encarregados de educação deverão avisar
com a devida antecedência o pessoal responsável pela entrega das crianças.
g)
A recepção e entrega da criança são momentos
determinantes da forma como se processa a sua estadia no ATL . Assim os pais
deverão estar disponíveis para uma troca de impressões diária, transmitindo os
factos que possam ter reflexos no comportamento da criança e receptivos a idêntica
informação por parte desta Associação.
h)
A criança só deve permanecer no ATL desde que
esteja em perfeito estado de saúde e higiene.
i)
Caso a
criança adoeça durante a permanência no ATL os pais ou encarregados de educação serão avisados
por telefone da situação, sendo que para o bom funcionamento do ATL as crianças só deverão aqui permanecer o tempo
suficiente para as vir buscar.
j)
A assistência médica da criança é da inteira
responsabilidade dos encarregados de educação.
CONCLUSÃO:
Nos
casos omissos deste regulamento, serão resolvidos por decisão dos órgãos
sociais desta associação.
NOTA: esta associação não se responsabiliza
por ouro, brinquedos e outros bens pessoais trazidos pelas crianças de casa.
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